EDITORIAL: Explicando o quase explicado
(Ou: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa)
Atualizado em 15/03/26 às 13h30
Ilustração : Marcos Ivan
Ouve-se com frequência, nos bastidores e conversas de corredor, que iniciativas semelhantes são a mesma coisa.
No entanto, pela natureza das suas origens e propostas, cada estrutura possui objetivos distintos, ainda que apresentem pontos de convergência.
Essa distinção é fundamental para interpretar o contexto da Lei Estadual nº 18.388/2026, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas. A norma regulamentada como de interesse cultural relevante a agora denominada Região Turística da Fé do Vale do Paraíba.
Na prática, trata-se da oficialização de um polo turístico que abrange os atrativos do turismo religioso de nove cidades: Aparecida, Cachoeira Paulista, Canas, Cunha, Guaratinguetá, Lorena, Piquete, Potim e Roseira. O projeto, de autoria do deputado estadual Agente Danilo Balas, cria um "produto" turístico protegido pelo Estado, abrindo caminho para políticas públicas integradas e incentivos ao desenvolvimento regional.

(Imagem meramente ilustrativa, gerada por IAGoogle)
Paralelamente, existe em aberto, na ALESP, o PL 874/2023, também de autoria de Danilo Balas, que propõe declaração de utilidade pública à Associação Região Turística da Fé. Diferente da rota em si, a Associação é uma entidade com personalidade jurídica própria e sem fins lucrativos que, atualmente, congrega 11 municípios (os nove citados e mais Lagoinha e Tremembé).
Embora ambas as iniciativas busquem promover o turismo religioso, as funções se dividem de forma clara:
A Rota (Lei): É um polo turístico, um tipo de produto de operação livre. Pode ser trabalhada por guias e agências, com base em materiais promocionais da Secretaria de Turismo do Estado (SETUR-SP). Denominação em Lei: Região Turística da Fé do Vale do Paraíba.
A Associação (Governança): É uma instância de gestão. Reunindo representantes das cidades para projetos articulados, buscando recursos junto ao Ministério do Turismo e instruindo a atualização dos Planos Diretores de Turismo municipais — exigência da Lei 1.261/2015. Sua denominação atual é Associação Região Turística da Fé
Apesar de o processo de reconhecimento da Associação como utilidade pública ter sofrido atrasos em 2023, fontes de confiança informam que o projeto foi retomado, provavelmente merecendo um substitutivo. Ele passa agora por atualizações em documentações permitidas para atendimento aos critérios regimentais e reflexão sobre sua nova governança.
O fato é que o turismo religioso da RMVale deixa de ser apenas uma vocação natural para se tornar uma política de Estado. O desafio, agora, é transformar essa estrutura legal em benefícios reais para o comércio, a hotelaria e, principalmente, para o peregrino que percorre nossas estradas.
O setor passa a exigir — ainda mais — o olhar atento e a ação de legisladores, administradores e profissionais genuinamente comprometidos com o desenvolvimento regional.
Penso assim.
Assino:
Marcos Ivan de Carvalho, jornalista especialista em turismo, MTE91.207/SP; Gestor de Turismo pelo IFRJ/MTur/MEC


