ACESSIBILIDADE: Presidente da República sanciona nova lei, atribuindo veto ao novo símbolo
Em turismo, regramento precisa da atenção dos prestadores de serviços e entes públicos.
Reconhecido pela ONU (Organização das Nações Unidas), o novo símbolo identificador de recursos de acessibilidade foi vetado pelo governo brasileiro quando da sanção, no dia 8 de julho, da nova Lei de Acessibilidade.
Com isso, mesmo ampliando os espaços onde é exigida a sinalização de acessibilidade a Lei define que toda sinalização deverá ser aplicada com o ícone estilizado de uma pessoa utilizando cadeira de rodas.
A Lei sancionada, de número 15.459/26, prevê, além do aumento das exigências, a criação de campanhas educativas, reforçando as regras para utilização do símbolo.
Ao justificar seu veto, o chefe do Executivo brasileiro elencou a ausência da participação das organizações as quais representam as pessoas com deficiência, o que é previsto pela Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência.
O projeto original, 2199/22, do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) considerava a substituição do símbolo. A nova norma substitui o termo “Símbolo Internacional de Acesso” por “Símbolo Internacional de Acessibilidade” e a aplicação do mesmo deverá ocorrer em locais com pisos táteis direcionais e de alerta, faixas de circulação com superfície regular firme e antiderrapante, mapas ou maquetes táteis com informações sobre pontos de circulação dos edifícios.
A legislação também determina que o símbolo identifique apenas espaços e serviços efetivamente acessíveis às pessoas com deficiência e prevê campanhas para divulgar seu significado.
NOTA DA REDAÇÃO:
Em termos de ações do trade turístico, os prestadores de serviços – de modo geral – devem atentar para a necessidade de se atualizarem no tocante à ampliação das exigências.
Infelizmente, ainda hoje, em muitos locais a acessibilidade ainda não tem sido considerada como elemento de inclusão, merecendo poucos investimentos (ou nenhum).
É notável o crescente número de público da chamada “Era 60+”, merecendo maior atenção dos meios de hospedagem, transporte, atrativos formatados, etc.
Esse público alvo é formador de opinião e tem investido parte de suas economias em viagens regionais, de curtas distâncias, otimizando a permanência nos locais de destino. Com isso, há a possibilidade de aumento do tíquete médio das localidades receptoras dessa faixa de turistas, que costumam viajar em grupos.
Os gestores públicos precisam, ainda mais, terem seus entes responsáveis pelo planejamento de mobilidade e caminhabilidade atentos quanto à atualização, fiscalização e aplicação da Lei. O mesmo cuidado é recomendado às organizações de atenção às pessoas com deficiência, Conselhos de Turismo e os principais protagonistas de qualquer receptivo turístico: os profissionais Guias de Turismo, especializados em promover o melhor encantamento aos turistas de suas localidades.
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Redação Revista39, com informações da Agência Câmara de Notícias.

