DESTAQUE: Território Legal, Governança Coletiva e o Turismo Religioso amplo
Artigo publicado originalmente na Revista39 Digital de agosto 2026
TEXTO: Marcos Ivan
ILUSTRAÇÕES: IA Chat GPT
O Vale do Paraíba é um enorme polo espontâneo de peregrinação no Brasil, por conta de seus inúmeros destinos finais de peregrinação, acentuadamente católicos. Entretanto, é indispensável o entendimento sobre a pluralidade religiosa do nosso país.
Por meio da Lei Estadual nº 18.388/2026, o Governo de São Paulo, instituiu a Região Turística da Fé do Vale do Paraíba, por seu elevado valor cultural, agregando os municípios de Aparecida, Guaratinguetá, Cunha, Potim, Roseira, Cachoeira Paulista, Piquete e Canas.
Há alguns anos existe, com sede em Roseira, a se transferir para Aparecida, a Associação Região Turística da Fé, com personalidade jurídica privada, da qual participam os nove municípios já citados e mais Lagoinha e Tremembé, constante do Mapa do Turismo Brasileiro como integrantes da “Região Turística da FÉ”.
Aparentemente seria uma coisa só, mas cabe destacarmos a diferença, por conta de ser preciso transformar a força espiritual e cultural em desenvolvimento econômico sem que os municípios concorram entre si.
O território de direito, delimitado pela Lei Estadual, reconhece uma rota de “relevante interesse cultural”, com as 9 cidades. Essa delimitação credencia e identifica as características históricas e a rota física da herança e da devoção de cada município integrante.
Por seu lado, a Associação, instituição de governança de fato, exerce um trabalho cooperativo com interação dos 11 municípios, operando o mercado do turismo, conexões logísticas, integrando-se com apoio técnico do Sebrae e, idealmente, a presença do empresariado local, com o objetivo de dar fluidez às ações pelo Turismo Religioso.
Temos, então, grande convergência de objetivos, possibilitando visão moderna quanto às ações pelo turismo.

Apesar de enorme presença do catolicismo na região “sede” das duas denominações, o entendimento sobre o termo Turismo Religioso demanda larga visão sobre a diversidade religiosa manifestada.
Nas mesmas 9 ou 11 cidades envolvidas nas duas sedes desse nosso artigo, acontecem práticas religiosas do segmento evangélico (em grande crescimento), de matrizes africanas (umbanda e candomblé), Kardecismo e o sincretismo notável das festas em louvor a São Benedito, quando o catolicismo transita harmoniosamente com a ancestralidade afro-brasileira.
Imprescindível essa reflexão sobre a abrangência e a amplitude do termo Turismo Religioso, inclusive por considerarmos a identidade laica do estado brasileiro.
A delimitação estabelecida pela Lei Estadual nº 18.388/2026, a Região Turística da Fé do Vale do Paraíba atrai visitantes por conta da emoção e fé, da história, da motivação por estudos e pesquisas sobre arquitetura, comportamentos, cultura geral.
A vocação da Associação é ser interlocutora junto aos entes públicos e privados, proporcionando estrutura de receptivo e promoção dos destinos, notadamente (ou explicitamente) católicos.
O roteiro Região Turística da Fé do Vale do Paraíba pode ser mapeado por quaisquer das identidades religiosas ou agências de turismo, possibilitando, inclusive, futuras publicações da Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo, como já aconteceu com o mapeamento de atrativos das religiões halal, matrizes africanas e indígenas, judaica, religiões orientais. Afinal, esse é o reconhecimento atribuído: “relevante interesse cultural para o estado”.
Tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, propositura considerando a Associação como de “utilidade pública”.
Claramente, o Vale do Paraíba nos mostra que, para acontecer um turismo moderno, envolvente, encantador e acolhedor, o isolamento e o individualismo, precisam ficar no passado.







