COMTUR: Muito simples descomplicar e fazer funcionar

A sintética análise de profissional reconhecido

Assinando suas postagens, nas redes sociais, como Mi3lkes (assim mesmo!), reunindo experiências e conhecimento, Eduardo Mielke sintetiza como é possível construir e fazer funcionar um Conselho Municipal de Turismo responsável, comprometido e entregador de resultados.

Mi3lkes apresenta, numa sequência simples de entender (por todas as idades dos players envolvidos), os “Os 5 passos para matar o seu COMTUR”.

Com os devidos créditos, reproduzimos o texto desse notável especialista, o qual já somou conosco em edições anteriores da Revista39 Digital.

Atentem, anotem, apreciem:

“01 – Quando o Secretário (de Turismo) é o Presidente. Se não foi eleito por um processo normal, seguindo rito estabelecido pelo Regimento Interno, não irá dar credibilidade. Indicado pelo prefeito então? Vixxxx;

02 – Quando não tem um Regimento Interno de fundamento. Nele deve conter os objetivos do conselho, estrutura, quem faz parte (isso mesmo, no RI, e não na lei) etc;

03 – Quando o Poder Público é maioria. O cara sério, simplesmente não virá. Você terá um conselho de entusiastas. Muito “assuntinho” e nada de efetividade. Muitas ideias (boas até), mas sem aterrissar no real. Começa e nunca termina;

04 – Quando não ser reúne uma vez por mês, com poucas pautas, mas boas pautas. Regularidade, consistência e continuidade. Reuniões com 1h30 de duração no máximo, sempre no mesmo horário e dia, porém em lugares diferentes;

05 – Quando tem vereador como conselheiro. Mesmo que o parlamentar seja dono de equipamento turístico ele irá sempre politizar o conselho. Ele sempre traz junto o partido. Se ele quiser discutir turismo, que monte uma comissão parlamentar. E lembre-se: o COMTUR faz parte da estrutura da estrutura do Poder Executivo”.

Siga e conheça mais sobre o trabalho de Eduardo Mielke

 

NOTA DO EDITOR REVISTA39:

01 – Considerando que o Regimento Interno de um Conselho Municipal de Turismo precisa ter fundamentação jurídica abalizada, ele passa a ser, por consolidação e publicação, o guia de procedimentos. Praticamente uma lei. Entende-se o destaque do autor do texto acima como sendo um cuidado a ser tomado pelos próprios conselheiros, principalmente a Mesa Diretora, no sentido de não serem “inventadas leis alheias à vocação do conselho”.

02 – Quando identifica o COMTUR como “parte da estrutura do Poder Executivo”, o especialista acende um alerta: apesar de ser essa “parte”, o conselho precisa ser autônomo em seus procedimentos de prestar assessoria como consultivo, deliberativo e fiscalizador. Fora isso, joga ao chão qualquer boa intenção do próprio Regimento Interno.

Fica a dica.

Marcos Ivan de Carvalho.

 

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